STJImprocedenteJulgamento: 27/03/2023

Recurso Especial nº 00156121920094036183

Processo nº 0015612-19.2009.4.03.6183

GABINETE DO MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Assuntos (classificação CNJ)

Reajustamento pelo INPC · Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) · Reajustamento pelo IGP-DI

Inteiro teor — prévia

REsp 2062548/SP (2023/0100179-5)

RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto por GIVALDO JOAQUIM DOS SANTOS, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea c, da Constituição Federal, no qual se insurge contra o acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO assim ementado (fls. 125/126): PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. TETO DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS. RECÁLCULO DA RMI DE ACORDO COM O ART. 144 DA LEI 8.213/91. REGIME HÍBRIDO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º, CPC. AGRAVO DESPROVIDO. - Embargos de declaração recebidos como agravo, em conformidade com o princípio da fungibilidade recursal, uma vez que a oposição daqueles ocorreu dentro do prazo legal para a interposição do recurso cabível. - A decisão agravada está em consonância com o disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, visto que supedaneada em jurisprudência consolidada dos C. STF e STJ e desta Corte. - Improcede a pretensão da parte autora de conjugar dispositivos da legislação anterior (Decreto nº 89.312/84) com a da lei posterior (Lei nº 8.213/91), para o efeito de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição com DIB em 02.08.1991. - Não há como garantir ao segurado o regime misto que pretende, com a aplicação da lei vigente à época do implemento das condições para a obtenção do benefício, no que diz respeito ao limite do salário de contribuição (Lei nº 6.950/81), e da aplicação da Lei nº 8.213/91, quanto ao critério de atualização dos salários de contribuição. - Também não encontra amparo legal a equivalência pretendida entre o salário de contribuição e salário de benefício. - Consoante disposto no § 4º do art. 201 da Constituição Federal, o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, obedece aos critérios definidos em lei. No caso, art.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0015612-19.2009.4.03.6183 · GABINETE DO MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES · julgado em 27/03/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Reajustamento pelo INPC

8% procedente1% parcialmente procedente91% improcedente

Calculado de 1.341 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRF2Agravo de InstrumentoImprocedente
    Agravo de Instrumento nº 50170204720254020000

    Processo nº 5017020-47.2025.4.02.0000

    GABINETE 05

    Reajustes e Revisões Específicos · Contratuais · Reajustamento pelo INPC · Correção Monetária de Benefício pago com atraso

  • TRF2Procedimento do Juizado Especial CívelImprocedente
    Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50121464220254025101

    Processo nº 5012146-42.2025.4.02.5101

    3ª Vara Federal de Duque de Caxias

    Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial · Reajustamento pelo INPC · Averbação/Cômputo de Tempo de Serviço com Base em Sentença Trabalhista Homologatória de Acordo

  • TRF2Procedimento Comum CívelImprocedente
    Procedimento Comum Cível nº 50548669220234025101

    Processo nº 5054866-92.2023.4.02.5101

    13ª Vara Federal

    Reajustamento pelo INPC · Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999

  • TRF2Procedimento Comum CívelImprocedente
    Procedimento Comum Cível nº 50020862120234025120

    Processo nº 5002086-21.2023.4.02.5120

    5ª Vara Federal de Nova Iguaçu

    Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994) · Reajustamento pelo INPC

  • TRF2Apelação CívelProcedente
    Apelação Cível nº 50033577620204025118

    Processo nº 5003357-76.2020.4.02.5118

    GABINETE 06

    Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) · Aplicação de coeficiente de cálculo diverso do fixado na Lei n.º 8.213/91 · Reajustamento pelo INPC · Conversão · Data de Início de Benefício (DIB)

  • TRF2Procedimento do Juizado Especial CívelImprocedente
    Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50006684220224025101

    Processo nº 5000668-42.2022.4.02.5101

    13º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro

    Aposentadoria por Incapacidade Permanente · Concessão · Correção Monetária de Benefício pago com atraso · Reajustes e Revisões Específicos · Reajustamento pelo INPC · Parcelas de benefício não pagas · Auxílio por Incapacidade Temporária · Data de Início de Benefício (DIB)

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