Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00048779220184013813
Processo nº 0004877-92.2018.4.01.3813
1A VARA CRIMINAL E JEF ADJUNTO DE GOVERNADOR VALADARES
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Criminal Nº 0004877-92.2018.4.01.3813/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004877-92.2018.4.01.3813/MG
RELATORA : Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
ADVOGADO(A) : BELISARIO GONCALVES PEREIRA NETO (OAB MG051430)
EMENTA
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. APELAÇÃO PREJUDICADA.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação criminal interposta contra sentença condenatória pelos crimes dos arts. 168-A e 337-A do Código Penal e art. 1º, I, da Lei 8.137/90.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva superveniente à sentença.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Nos termos do art. 119 do Código Penal, no concurso de crimes, a prescrição regula-se pela pena de cada delito, isoladamente.
4. Conforme a Súmula 497 do STF, a majoração decorrente da continuidade delitiva não interfere no cômputo do prazo prescricional.
5. Desconsiderados o concurso de crimes e a continuidade delitiva, as penas fixadas para os delitos dos arts. 168-A e 337-A do Código Penal e do art. 1º, I, da Lei 8.137/90 correspondem, isoladamente, a 2 anos de reclusão para cada infração. Incide, assim, o prazo prescricional de 4 anos, na forma do art. 109, V, do Código Penal.
6. Publicada a sentença condenatória em 19/02/2020, a prescrição da pretensão punitiva consuma-se em 18/02/2024.
7. Impõe-se, portanto, o reconhecimento, de ofício, da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva intercorrente, nos termos do art. 107, IV, c/c art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0004877-92.2018.4.01.3813 · 1A VARA CRIMINAL E JEF ADJUNTO DE GOVERNADOR VALADARES · julgado em 17/08/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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