TRF5ProcedenteJulgamento: 04/04/2026

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00019507220154058300

Processo nº 0001950-72.2015.4.05.8300

13ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes contra a Ordem Tributária

Inteiro teor — prévia

RE nos EDcl no AgRg no REsp 2047321/PE (2023/0009544-6)

RELATOR : MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ

DECISÃO

1. Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que recebeu a seguinte ementa (fl. 4.699): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. LEI Nº 8.137/1990. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 366 DO CPP. DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU. CURSO PRESCRICIONAL NÃO RETOMADO. SÚMULA 83/STJ. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. QUESTÕES ESSENCIAIS DEVIDAMENTE ANALISADAS. DOLO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. VALORAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A realização de diligências para localização do réu durante o período de suspensão processual não configura retomada do curso prescricional, que somente ocorre com o comparecimento do acusado aos autos ou a constituição de advogado. 2. Não configura omissão o fato de o julgador não se pronunciar sobre todos os argumentos aventados pela parte quando as questões essenciais ao deslinde da controvérsia foram devidamente analisadas. 3. A pretensão de ver reconhecida mera conduta culposa em substituição ao dolo identificado pelas instâncias ordinárias demanda o reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. A revisão da fração de aumento aplicada pela continuidade delitiva esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, por demandar nova valoração das circunstâncias fáticas que envolveram a prática dos delitos. 5. Agravo regimental desprovido. Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 4.725-4.727). A parte recorrente alega a existência de repercussão geral da matéria debatida e de contrariedade, no acórdão impugnado, ao art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0001950-72.2015.4.05.8300 · 13ª Vara Federal · julgado em 04/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Crimes contra a Ordem Tributária

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