Procedimento Comum Cível nº 00019675320084013810
Processo nº 0001967-53.2008.4.01.3810
1A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE POUSO ALEGRE
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0001967-53.2008.4.01.3810/MG
ADVOGADO(A) : SANDRA MANZOLI STAUT (OAB MG075989)
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença (Vara Cível) movido por MARIA APARECIDA DE PONTES contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. Tendo em vista a quitação do débito noticiada, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II e do art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela executada. Todavia, suspendo a cobrança das custas judiciais em vista do disposto na Portaria MF 75, de 22.03.2012, que autoriza a não inscrição em Dívida Ativa da União de débito consolidado em montante igual ou inferior a mil reais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Intimem-se. Pouso Alegre/MG, na data da assinatura.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0001967-53.2008.4.01.3810 · 1A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE POUSO ALEGRE · julgado em 05/11/2008. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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