TRF5ImprocedenteJulgamento: 12/11/2025

Apelação Cível nº 08254271320234058300

Processo nº 0825427-13.2023.4.05.8300

Desemb. Fed. Francisco Alves

Assuntos (classificação CNJ)

Penhora / Depósito/ Avaliação · Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Inteiro teor — prévia

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0825427-13.2023.4.05.8300 VARES, FERNANDO GUERRA ALVARES, THELMA LUCIA GUERRA ALVARES ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. RESISTÊNCIA ATIVA DA PARTE EMBARGADA AO MÉRITO. ACUSAÇÃO INFUNDADA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DEMONSTRADA. TEMA REPETITIVO 872/STJ. DISTINGUISHING. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame No caso concreto, a CEF opôs resistência ativa e qualificada ao mérito da ação de embargos de terceiros, acusando os apelantes de fraude à execução e de apresentar documentos possivelmente falsos, mesmo diante de robusto acervo probatório, acusações não confirmadas pela própria sentença, o que caracteriza a hipótese excepcional prevista no Tema Repetitivo 872/STJ. 1.1. Embora a ação de embargos de terceiros tenha sido julgada procedente, o Juiz condenou os Autores, ora Apelantes, ao pagamento da verba honorária. II. Questão em Discussão A quem cabe o ônus da verba honorária advocatícia na ação de embargos de terceiros senhores e possuidores. III. Razões de Decidir Nos embargos de terceiro, a responsabilidade pelos honorários advocatícios decorre, em regra, do princípio da causalidade, nos termos da Súmula 303/STJ. 2.1. No Tema Repetitivo 872 da Primeira Seção do STJ, ressalva-se que os encargos de sucumbência recaem sobre o(a) Embargado(a) quando este(a), após tomar ciência da transmissão regular do bem, insiste na impugnação para manter a penhora. No caso, os Apelantes, além de terem comprovado a regular aquisição do imóvel, também demonstraram ter promovido a atualização dos dados cadastrais do imóvel junto ao Município do Recife, pelo que se afastou a hipótese de que os ora Apelantes tenham dado causa à penhora e, consequentemente, à ação de embargos de terceiros.

Prévia pública (~10% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0825427-13.2023.4.05.8300 · Desemb. Fed. Francisco Alves · julgado em 12/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Penhora / Depósito/ Avaliação

25% procedente3% parcialmente procedente56% improcedente

Calculado de 1.133 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.