TRF5ImprocedenteJulgamento: 11/03/2026

Apelação Cível nº 08210595820234058300

Processo nº 0821059-58.2023.4.05.8300

Desemb. Fed. Roberto Wanderley

Assuntos (classificação CNJ)

Substituição da Parte

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0821059-58.2023.4.05.8300 · Desemb. Fed. Roberto Wanderley · julgado em 11/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Substituição da Parte

43% procedente1% parcialmente procedente56% improcedente

Calculado de 70 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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Mesmo número de processo (0821059-58.2023.4.05.8300). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

  • TRF5APELAÇÃO CÍVELDesfecho não classificável
    APELAÇÃO CÍVEL nº 08210595820234058300

    Processo nº 0821059-58.2023.4.05.8300

    GAB 1 - DES. ROBERTO WANDERLEY

    EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. CRÉDITO JUDICIAL JÁ RECONHECIDO E REQUISITADO. REEXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PRAZO LEGAL ESPECÍFICO PARA HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. DECRETO Nº 20.910/1932. SÚMULA 150 DO STF. INA

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