TRF5ProcedenteJulgamento: 19/11/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08128687620224058100

Processo nº 0812868-76.2022.4.05.8100

4ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Substituição da Parte

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0812868-76.2022.4.05.8100 LLE GOMES RIBEIRO, ADRIANA SALES RIBEIRO ADVOGADO do(a) o ao processo 00001736-70.2013.4.05.8100, desmembrado da ação coletiva 0006379-33.1997.4.05.8100. 2. Conforme esclareci no cumprimento desmembrado, a execução deverá ser promovida pelo(s) sucessor(es) nos autos do processo de habilitação. Isto posto, defiro o pedido de conversão do feito em cumprimento de sentença. 3. A divisão do crédito deverá observar as cotas partes designadas na sentença proferida nestes autos, segundo dispositivo transcrito abaixo: Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de habilitação dos requerentes como sucessores(as) do(a) falecido(a) promovente YOLETE RIBEIRO , cabendo a cada herdeiro os seguintes percentuais do crédito devido, nos termos da peça exordial, do petitório de Id 4058100.30097440 e da fundamentação: a) TEREZINHA DE JESUS RIBEIRO FURTADO : 1/4 (um quarto) do crédito; b) MARIA ANGELA GOMES RIBEIRO : 1/8 (um oitavo) do crédito; e c) FABIO RIBEIRO SHORT, ARYKENE RIBEIRO FILHO, MAYRA DANYELLE GOMES RIBEIRO e ADRIANA SALES RIBEIRO : 1/16 (um dezesseis avos) para cada um. Houve sentença de embargos de declaração que corrigiu erro material, conforme documento de ID. 131817012, passando a constar os seguintes termos: Assim, na Sentença que consta no Id. 4058100.31268076, onde se lê: "c) FABIO RIBEIRO SHORT, ARYKENE RIBEIRO FILHO, MAYRA DANYELLE GOMES RIBEIRO e ADRIANA SALES RIBEIRO: 1/16 (um dezesseis avos) para cada um", Leia-se: "c) FABIO RIBEIRO SHORT, ARYKENE RIBEIRO FILHO, MAYRA DANYELLE GOMES RIBEIRO e ADRIANA SALES RIBEIRO: 1/32 (um trinta e dois avos) para cada um "; 4. Consultado o cumprimento de sentença existente, verifiquei que não houve requisitório expedido em favor da parte exequente falecida ou de seu(s) sucessor(es). 5. Para o prosseguimento da execução, deverá a parte exequente esclarecer se pretende aderir ao acordo judicial e aos valores calculados pelo NECAP, instruindo os autos com os documentos elencados adiante.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0812868-76.2022.4.05.8100 · 4ª Vara Federal · julgado em 19/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Substituição da Parte

40% procedente1% parcialmente procedente59% improcedente

Calculado de 93 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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