TRF5ProcedenteJulgamento: 08/12/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08086772220214058100

Processo nº 0808677-22.2021.4.05.8100

4ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Substituição da Parte

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PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0808677-22.2021.4.05.8100 TEATINI, BRUNO DE MOURA TEATINI, FERNANDA MOURA TEATINI, OLINDA OTTONI TEATINI, NELSON TOSSIGE OTTONI TEATINI, JOAO BATISTA TEATINI NETO, ALEXANDRE OTTONI TEATINI SALLES, CRISTIANO OTTONI TEATINI SALLES, MARIA DO CARMO TEATINI FRANCA ADVOGADO do(a) o ao processo 0001743-62.2013.4.05.8100, desmembrado da ação coletiva 0006379-33.1997.4.05.8100. 2. Conforme esclareci no cumprimento desmembrado, a execução deverá ser promovida pelo(s) sucessor(es) nos autos do processo de habilitação. Isto posto, defiro o pedido de conversão do feito em cumprimento de sentença. 3. A divisão do crédito deverá observar as cotas partes designadas na sentença proferida nestes autos, segundo dispositivo transcrito abaixo: "Em face da verificação de sua qualidade de herdeiros(as), impõe-se reconhecer o direito dos(as) habilitandos(as) de suceder à parte falecida. Assim, considerando a comprovação do óbito do(a) extinto(a) e da legitimidade dos(as) requerentes, bem como a ausência de oposição da União e a regularidade do procedimento, além dos termos de renúncia apresentados, cabível o deferimento da habilitação pleiteada. Todavia, a correta cota-parte a ser atribuída aos requerentes deve levar em conta que MARIA LETIZIA TEATINI VIANNA é irmã unilateral da falecida, caso em que deve ser observado disposto no art. 1.841 do Código Civil ("Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar").

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0808677-22.2021.4.05.8100 · 4ª Vara Federal · julgado em 08/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Substituição da Parte

40% procedente1% parcialmente procedente59% improcedente

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