TRF5ProcedenteJulgamento: 28/08/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08178875020194058300

Processo nº 0817887-50.2019.4.05.8300

21ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Repasse de Verbas Públicas · Convênio

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0817887-50.2019.4.05.8300 ADVOGADO do(a) o de Pequeno Valor - RPV e/ou do precatório. Intimado o credor a se manifestar sobre a satisfação de seu crédito, nada acrescentou. Diante do exposto, extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, caso nada mais requerido, arquivem-se os autos com baixa. Recife, data de validação. tggf

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0817887-50.2019.4.05.8300 · 21ª Vara Federal · julgado em 28/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Repasse de Verbas Públicas

21% procedente6% parcialmente procedente71% improcedente

Calculado de 48 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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