Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08040197120154058000
Processo nº 0804019-71.2015.4.05.8000
2ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804019-71.2015.4.05.8000 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) DECISÃO Trata-se de embargos de declaração (Id. 91099457) interpostos pela União Federal em face da decisão de Id. 91099815, alegando a existência de erro material consistente na menção invertida das partes. Requer a correção do material, bem como a concessão de efeitos infringentes para o fim de "reconsiderar o critério de fixação da verba honorária, passando a adotar os parâmetros percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC)". O exequente apresentou contrarrazões (Id. 125045738), defendendo que, apesar de efetivamente ter ocorrido o erro material, o recurso deve ser "acolhido sem efeitos infrigentes, ou seja, tão somente para corrigir a inversão da denominação de quem seria embargante ou embargado". Decido. No caso concreto, verifica-se que a executada aponta inexatidão objetiva na decisão embargada, passível de correção. A fim de um escorreito entendimento da questão trazida nos presentes embargos de declaração, é importante notar que a decisão embargada, de 29/07/2025 (Id. 91099815) julgou anteriores embargos de declaração, por meio dos quais a União se insurgira contra a decisão de Id. 91098763, de 20/06/2025, a qual, após fixar o valor do título executivo, assim dispôs quanto aos honorários relativos à fase de cumprimento de sentença: "Tendo em vista a sucumbência recíproca, bem como os valores envolvidos, condeno a executada e a exequente em honorários advocatícios que fixo equitativamente em R$ 5.000,00, com fulcro no art. 85, § 8º, do CPC". Os embargos de declaração da União, então, tiveram por objetivo provocar o juízo para alterar a decisão a fim de fixar os honorários de acordo com os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do §3º e nos §§ 4º a 6º do art. 85 do CPC. A decisão ora embargada realmente incidiu em confusão: embora referidos embargos de declaração tenham sido opostos pela União, este juízo tratou o Município exequente como se fosse o embargante e a União, executada, como se fosse a embargada.
Prévia pública (~32% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0804019-71.2015.4.05.8000 · 2ª Vara Federal · julgado em 17/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.