TRF5ProcedenteJulgamento: 17/08/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08130827620224058000

Processo nº 0813082-76.2022.4.05.8000

3ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Anulação · Execução Contratual · Termo Aditivo

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0813082-76.2022.4.05.8000 ILA-FEJAL ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) m como petição da DPU, id. 122967815, determino o envio deste decisório para a instituição financeira depositária dos valores para que providencie a transferência do valor do requisitório 2025.80.00.003.200622, conta 104/1421/005149675855, do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União (FADPU), Banco: Caixa Econômica Federal, Titular: FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - FADPU, CNPJ: 58.053.223/0001-05, Agência: 0002 (Ag. Planalto), Operação: 1292, Conta: 576952567-0. Cumpra-se servindo este de ofício. Providências. Juiz Federal - 3ª Vara/AL

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0813082-76.2022.4.05.8000 · 3ª Vara Federal · julgado em 17/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Anulação

39% procedente1% parcialmente procedente58% improcedente

Calculado de 1.249 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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