Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08129351720174058100
Processo nº 0812935-17.2017.4.05.8100
8ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0812935-17.2017.4.05.8100 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) EF (malote digital 156884921) que comprovam o cumprimento da decisão com Id de nº 163118278, ou seja, a transferência dos valores depositados mediante a RPV nº 2020.81.00.008.200496 - RPV nº 2443526-CE - 0302211-56.2020.4.05.0000 (VERBA SUCUMBENCIAL), para a conta bancária do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União (FADPU), informados no Id de nº 143108201, oportunidade em que deverá dizer, em 05 (cinco) dias, se ainda tem algo a requerer. Decorrido o praao sem manifestação, retornem os autos ao arquivo, considerando que a sentença de extinção da execução pelo pagamento exarada no Id de nº 108747717, já tansitou em julgado. Expedientes necessários.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0812935-17.2017.4.05.8100 · 8ª Vara Federal · julgado em 02/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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