Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 08049494220258180176
Processo nº 0804949-42.2025.8.18.0176
1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804949-42.2025.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S): [Ingresso e Concurso] l. Dispensado minucioso relatório consoante Art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. Quanto a preliminar de impugnação à justiça gratuita bem como de inépcia da inicial, entendo que tal análise será objeto de apreciação do mérito, uma vez que não há a adequação de tal discussão em sede de preliminar. Em relação a prejudicial de mérito, observo que se pleiteia apenas obrigação de fazer, não havendo porque se falar em prescrição. A parte autora alega, em síntese, que: O Autor ingressou nas fileiras do Exército Brasileiro, tendo sido aprovado na Escola de Sargentos das Armas (ESA), onde concluiu com êxito o Curso de Formação de Sargentos (CFS), sendo promovido à graduação de 3º Sargento, conforme certificado anexo. Posteriormente, por motivos pessoais, requereu sua exoneração do Exército, desligando-se de forma regular e sem qualquer pendência administrativa ou disciplinar. Após sua exoneração, o Autor prestou concurso público para a Polícia Militar do Estado do Piauí (PMPI), sendo aprovado e nomeado para o cargo de Soldado, iniciando nova carreira militar estadual. Atualmente, o Autor ocupa a graduação de Cabo na PMPI, tendo desempenhado suas funções com dedicação e zelo, sem registros de sanções disciplinares. Ocorre que, apesar de já ter alcançado a graduação de 3º Sargento no Exército Brasileiro, a Administração Pública Estadual não reconheceu tal graduação para fins de aproveitamento na carreira da PMPI, obrigando o Autor a reiniciar sua trajetória hierárquica desde o início. Ressalte-se que, anteriormente, a Administração Militar Estadual reconhecia e incorporava as graduações alcançadas por militares oriundos das Forças Armadas, promovendo-os à graduação correspondente na PM.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Piauí · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0804949-42.2025.8.18.0176 · 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA · julgado em 10/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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