TRF5ProcedenteJulgamento: 02/09/2025

Apelação / Remessa Necessária nº 08007807120254058400

Processo nº 0800780-71.2025.4.05.8400

Desemb. Fed. Leonardo Carvalho

Assuntos (classificação CNJ)

Ingresso e Concurso · Classificação e/ou Preterição

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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 7ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0800780-71.2025.4.05.8400 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) EMENTA EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÕES CÍVEIS. EXAME NACIONAL DA RESIDÊNCIA (ENARE). PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO, ILEGITIMIDADE PASSIVA E CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADAS. EBSERH. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 16 DA LEI Nº 15.233/2025. ETAPA DE ANÁLISE DOCUMENTAL. CONTROLE JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO. OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REANÁLISE JUDICIAL DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DA FGV DESPROVIDAS. APELAÇÃO DA EBSERH PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Trata-se de remessa necessária e de apelações interpostas pela Fundação Getúlio Vargas - FGV e Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH contra sentença proferida no juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte que, ratificando a liminar anteriormente deferida, concedeu parcialmente a segurança para determinar que as autoridades impetradas procedam à reanálise do recurso administrativo apresentado pela impetrante contra o resultado da 2ª Etapa - Análise Curricular do ENARE 2024/2025, com a devida motivação e publicidade, abstendo-se o juízo de entrar no mérito da pontuação a ser atribuída pela banca examinadora. 2.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação / Remessa Necessária · Processo nº 0800780-71.2025.4.05.8400 · Desemb. Fed. Leonardo Carvalho · julgado em 02/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Ingresso e Concurso

32% procedente3% parcialmente procedente65% improcedente

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