TRF5ProcedenteJulgamento: 28/10/2025

Cumprimento de sentença nº 08126169420184058300

Processo nº 0812616-94.2018.4.05.8300

21ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Dano ao Erário

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0812616-94.2018.4.05.8300 ADVOGADO do(a) indos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito. Em relação aos pedido da petição retro, além das providências efetuadas pelo Juízo junto aos Sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, a exequente não demonstrou ter efetuado diligências próprias no sentido de localizar bens do executado, através da juntada, por exemplo, de certidões de registro imobiliário atestando a inexistência de bens em nome do executado. Desse modo, não há como se determinar, de plano, a drástica medida de indisponibilidade de bens do devedor, ao que indefiro. Em relação ao pedido do Serasajud, defiro-o. Inscreva-se o nome do executado no cadastro de inadimplentes (SERASAJUD), cancelando-se a inscrição quando do pagamento (art. 782, §§3º e 4º, CPC). Cumpra-se. Intime-se. Ato contínuo retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. Recife, data da validação. amcrv

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0812616-94.2018.4.05.8300 · 21ª Vara Federal · julgado em 28/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Dano ao Erário

31% procedente2% parcialmente procedente66% improcedente

Calculado de 282 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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