Recurso Inominado Cível nº 08123528120214058200
Processo nº 0812352-81.2021.4.05.8200
1ª Relatoria da Turma Recursal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal da Paraíba 1ª Turma Recursal da Paraíba RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0812352-81.2021.4.05.8200 ADVOGADO do(a) EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INATIVO. PARIDADE REMUNERATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. PAGAMENTO INTEGRAL DEVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal da Paraíba 1ª Turma Recursal da Paraíba RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0812352-81.2021.4.05.8200 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Dispensado VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal da Paraíba 1ª Turma Recursal da Paraíba RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0812352-81.2021.4.05.8200 ADVOGADO do(a) VOTO 1. Trata-se de recurso interposto em face de sentença que julgou improcedente o pedido inicial. 2. No presente caso, a parte autora, ora recorrente, afirma que é servidor público federal aposentado, com proventos proporcionais ao seu tempo de serviço público federal e passou a receber, após sua aposentadoria, gratificação de desempenho em valor menor do que lhe é devido, em razão da incorreta aplicação de regra de proporcionalidade pela ré, que não teria aplicado o pagamento oriundo das diferenças de gratificação de forma integral na totalidade do período de apuração, sem levar em consideração eventual proporcionalidade da aposentadoria. 3. A jurisprudência da TNU encontra-se pacificada, desde o ano de 2020, no sentido de que "É devida aos aposentados com proventos proporcionais a gratificação de desempenho com o mesmo percentual percebido pelos titulares de aposentadoria integral" (TNU, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5001572-81.2011.4.04.7109, REL. JUÍZA FEDERAL ISADORA SEGALLA AFANASIEFF - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, julgado em 26.06.2020), com reafirmação posterior desse mesmo entendimento (TNU, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5065361-69.2021.4.02.5101, REL. JUIZ FEDERAL DAVID WILSON DE ABREU PARDO - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, julgado em 23/06/2022). 4.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0812352-81.2021.4.05.8200 · 1ª Relatoria da Turma Recursal · julgado em 07/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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