STJImprocedenteJulgamento: 24/10/2025

Recurso Especial nº 00509889320104013400

Processo nº 0050988-93.2010.4.01.3400

GABINETE DO MINISTRO AFRÂNIO VILELA

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações da Lei 8.112/1990

Inteiro teor — prévia

REsp 2241633/DF (2025/0419318-0)

RELATOR : MINISTRO AFRÂNIO VILELA

DECISÃO

Em análise, recurso especial interposto por UNIÃO contra acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO assim ementado:

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DELEGADOS DA POLÍCIA FEDERAL. PORTARIA 1.253/2010. SISTEMA ELETRÔNICO DE FREQÜÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE COM AS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DO CARGO. 1. Trata-se de apelação interposta pelo SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO DISTRITO FEDERAL contra sentença que julgou improcedente o pedido de anulação dos artigos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 da Portaria nº 1.253/2010-DG/DPF, para que os seus filiados fiquem desobrigados do “Sistema Eletrônico de Frequência”, com restabelecimento do registro em folha de ponto. 2. Nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 144, da Constituição Federal, a polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. 3.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0050988-93.2010.4.01.3400 · GABINETE DO MINISTRO AFRÂNIO VILELA · julgado em 24/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificações da Lei 8.112/1990

62% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 2.298 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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