Recurso Especial nº 00509889320104013400
Processo nº 0050988-93.2010.4.01.3400
GABINETE DO MINISTRO AFRÃNIO VILELA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
REsp 2241633/DF (2025/0419318-0)
RELATOR : MINISTRO AFRÂNIO VILELA
DECISÃO
Em análise, recurso especial interposto por UNIÃO contra acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO assim ementado:
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DELEGADOS DA POLÍCIA FEDERAL. PORTARIA 1.253/2010. SISTEMA ELETRÔNICO DE FREQÜÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE COM AS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DO CARGO. 1. Trata-se de apelação interposta pelo SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO DISTRITO FEDERAL contra sentença que julgou improcedente o pedido de anulação dos artigos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 da Portaria nº 1.253/2010-DG/DPF, para que os seus filiados fiquem desobrigados do “Sistema Eletrônico de Frequência”, com restabelecimento do registro em folha de ponto. 2. Nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 144, da Constituição Federal, a polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. 3.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0050988-93.2010.4.01.3400 · GABINETE DO MINISTRO AFRÃNIO VILELA · julgado em 24/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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