TRF5ProcedenteJulgamento: 18/08/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08119934320214058100

Processo nº 0811993-43.2021.4.05.8100

7ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Substituição da Parte

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0811993-43.2021.4.05.8100 ADVOGADO do(a) entação constante dos autos, resta extinta a execução em relação aos valores efetivamente pagos/depositados, o que efetivamente declaro, com arrimo no art. 924, inc. II c/c com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil de 2015. 2. Indefiro o pedido de transferência de valores, ofertado pela parte autora (141265794 e anexos). A uma, porque o próprio autor, ou o próprio advogado da causa podem comparecer à agência bancária depositária e requerer a transferência pleiteada; a duas porque diante do reduzido número de servidores desta 7ª Vara Federal, não me parece razoável imprimir a tais servidores tarefas as quais poderiam ser realizadas pelos próprios autores ou por seus advogados; 2.1. É bem verdade que, anteriormente, pedidos dessa natureza eram deferidos por este Juízo, porém, dada a escassez de servidores, a realidade de impõe, de modo que, doravante, pedidos similares a esse somente poderão ser deferidos mediante a apresentação da negativa 3. Nada mais tendo sido requerido pelas partes, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Fortaleza, data do sistema. Juiz Federal

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0811993-43.2021.4.05.8100 · 7ª Vara Federal · julgado em 18/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Substituição da Parte

40% procedente1% parcialmente procedente59% improcedente

Calculado de 93 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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