TRF5ProcedenteJulgamento: 02/09/2025

Habilitação nº 08106056620254058100

Processo nº 0810605-66.2025.4.05.8100

4ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Substituição da Parte

Inteiro teor — prévia

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0810605-66.2025.4.05.8100 DRA HELENA OLIVEIRA TORRES ADVOGADO do(a) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. AUTARQUIA FEDERAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO REGULAR. INTIMAÇÃO EQUIVOCADA DA UNIÃO FEDERAL. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DISTINTA. NULIDADE PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Apelação cível interposta pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) contra sentença que homologou a habilitação de cinco sucessores da credora falecida Terezinha Rodrigues Torres, no âmbito de cumprimento de sentença coletivo referente ao pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE), determinando a expedição de RPV, a retenção de honorários contratuais e a inclusão de contribuição previdenciária. O DNOCS sustenta a nulidade do processo por ausência de citação regular, uma vez que os atos de comunicação foram dirigidos à União Federal, e não à autarquia federal requerida. 2. As questões em discussão consistem em: i) verificar se houve violação ao art. 690 do CPC, ante o direcionamento da citação à União Federal em vez do DNOCS, autarquia federal com representação judicial própria perante a Procuradoria Geral Federal; e ii) definir se o vício citatório foi convalidado pela participação da União Federal nos autos. 3. Registre-se, inicialmente, que o pedido de habilitação (id. 6738995) foi inequivocamente direcionado contra o DNOCS, qualificado na petição inicial como "pessoa jurídica de direito público integrante do polo passivo da demanda principal", em referência direta ao cumprimento de sentença coletivo nº 0804363-72.2017.4.05.8100, processo em que a autarquia figura como executada. Ao receber a petição, o Juízo a quo expediu, em 05/06/2025 (id. 6739723), despacho determinando a intimação da "parte requerida" para manifestar-se no prazo de 20 (vinte) dias. 4. Contudo, o ato de comunicação foi direcionado à União Federal, como atesta a certidão de intimação de 15/07/2025 (id. 6739734), subscrita por membro da PRU5/CORESE/NUESP.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Habilitação · Processo nº 0810605-66.2025.4.05.8100 · 4ª Vara Federal · julgado em 02/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Substituição da Parte

40% procedente1% parcialmente procedente59% improcedente

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