Procedimento do Juizado Especial Cível nº 08094032120204058200
Processo nº 0809403-21.2020.4.05.8200
3ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
D E C I S Ã O Cuida-se de incidente de uniformização interposto contra acórdão desta Turma Recursal. A Turma de Uniformização fixou tese sobre a matéria, conforme se observa: Tema 339 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO TRIBUTÁRIO Questão submetida a julgamento Definir se, diante alterações empreendidas pelas Leis nº 12.702/2012 e 13.324/2016, que possibilitaram a incorporação da GACEN aos proventos de aposentadoria, incide contribuição previdenciária sobre a GACEN. Tese firmada As alterações empreendidas pelas Leis nº 12.702, de 07.08.2012 e nº 13.324, de 29.07.2016, não possibilitam a incidência da contribuição previdenciária sobre a Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN, por não compor a base de cálculo da contribuição previdenciária do PSS do servidor público federal, ex vi, artigo 4º da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, associada ao inciso II, do artigo 55, da Lei nº 11.784, de 22.09.2008, sendo uma parcela remuneratória paga em decorrência de local de trabalho. Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado PEDILEF 0000981-71.2018.4.01.3900/PA 16/08/2023 Juiz Federal Francisco de Assis Basílio de Moraes - Para acórdão: Juiz Federal Odilon Romano Neto 12/02/2025 17/02/2025 27/03/2025 No recurso múltiplo, consolidou-se entendimento acerca da matéria objeto da presente demanda, no mesmo sentido do acórdão recorrido. ANTE O EXPOSTO, nego seguimento ao Pedido de Uniformização, declarando-o prejudicado, nos termos do art. 14, III, “a” e “b”, c/c art. 16, VI, “a” do Regimento Interno da TNU (Resolução 586/19 do CJF), bem como sistemática dos recursos repetitivos, porquanto a tese acolhida nos autos coincide com a orientação do Superior Tribunal de Justiça ou da Turma de Uniformização. Autos à origem com as cautelas legais de praxe. Intimem-se. João Pessoa, data supra.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0809403-21.2020.4.05.8200 · 3ª Vara Federal · julgado em 25/09/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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