TJSPParcialmente procedenteJulgamento: 31/03/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 10002150320268260695

Processo nº 1000215-03.2026.8.26.0695

JUIZADO ESPECIAL CIVEL CRIM. DE NAZARE PAULISTA

Assuntos (classificação CNJ)

Servidores Ativos

Inteiro teor — prévia

Processo 1000215-03.2026.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Rodrigo Farias Moraes - Observo que a procuração de fl(s). 12 foi assinada eletronicamente através da empresa ZapSign. No entanto, referida empresa não consta do rol de autoridades certificadoras do site do governo federal (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras). Não sendo possível reconhecer a legitimidade da assinatura do autor, irregular a sua representação processual, e assim não é possível o prosseguimento do feito por ausência de pressuposto processual. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO, RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS. INSTRUMENTO DE MANDATO APRESENTADO NOS AUTOS MEDIANTE ASSINATURA DIGITAL PELO SISTEMA 'ZAPSIGN'. ORDEM DE REGULARIZAÇÃO DA PROCURAÇÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 76, DO CPC. ASSINATURA DIGITAL NÃO QUALIFICADA, POIS NÃO PROVENIENTE DE AUTORIDADE CERTIFICADORA CREDENCIADA. INVALIDADE DO DOCUMENTO. INÉRCIA DA PARTE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO (ART. 485, INC. I, DO CPC). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1016327-04.2023.8.26.0032; Relator (a): Júlio César Franco; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/03/2024; Data de Registro: 26/03/2024) APELAÇÃO. Ação declaratória de inexigibilidade de débito em razão da prescrição.Determinação para que o autor apresentasse procuração específica à propositura da demanda com assinatura eletrônica (ZapSign). Inércia em relação ao cumprimento da determinação. Sentença de extinção sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 330, IV e 485, I, do CPC. Insurgência do autor. Não acolhimento. Necessidade da apresentação de novo instrumento de mandato. Determinação de fácil providência. Artigo 139, III e IX, do Código de Processo Civil e Comunicado nº 02/2017 da Corregedoria Geral de Justiça. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de São Paulo · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 1000215-03.2026.8.26.0695 · JUIZADO ESPECIAL CIVEL CRIM. DE NAZARE PAULISTA · julgado em 31/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Servidores Ativos

63% procedente6% parcialmente procedente30% improcedente

Calculado de 90 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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