TJSPProcedenteJulgamento: 16/03/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 10011141220268260271

Processo nº 1001114-12.2026.8.26.0271

VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE ITAPEVI

Assuntos (classificação CNJ)

Servidores Ativos

Inteiro teor — prévia

Processo 1001114-12.2026.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Raynord Mayard - Nesta data, nos termos do comunicado conjunto número 508/2018 - S.P.I do Tribunal de Justiça de São Paulo, encaminho o(a)(s) sentença(s)/dispositivo(s) de sentença(s)/decisão(ões)/despacho(s)/ato(s) ordinatório(s) de folha(s) retro para intimação/citação pelo Portal Eletrônico, conforme segue: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão veiculada na presente ação, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (I) DECLARAR que o Piso Salarial Docente instituído pelo Decreto nº 62.500/2017 deve integrar a base de cálculo da Carga Horária Suplementar em razão da natureza remuneratória e do caráter permanente, incluindo os reflexos legais; (II) CONDENAR a ré ao pagamento das verbas em atraso, observada a prescrição quinquenal a contar da propositura desta ação, devidamente atualizadas desde quando se tornaram devidas. A correção monetária e os juros de mora devem observar as teses firmadas nos Temas 810 e 1070 do STF, 905 do STJ, bem como as disposições das ECs 113/2021 e 136/2025. Tratando-se de débito de natureza NÃO-TRIBUTÁRIA: Juros de mora: até 29/06/2009: 0,5% (meio por cento) ao mês, nos termos do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97 em sua redação original. de 30/06/2009 até 08/12/2021 (período anterior à EC 113/2021): remuneração da caderneta de poupança (conforme art. 1º-F da Lei 9.494/97 com redação da Lei 11.960/2009 e fixado pelos Temas 810 STF e 905 STJ). de 09/12/2021 a 31/07/2025 (vigência da EC 113/2021): taxa SELIC, de forma única, englobando juros de mora e correção monetária (proibição de cumulação de índices). a partir de 01/08/2025: IPCA + 2% ao ano (juros simples), ressalvada a aplicação da Taxa SELIC se a soma dos anteriores for superior a esta, ficando excluída a incidência de juros compensatórios. Atualização monetária: de 30/06/2009 a 25/03/2015: TR (Taxa Referencial), conforme art. 1º-F da Lei 9.494/97, redação da Lei 11.960/09, antes da modulação do Tema 810/STF.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de São Paulo · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 1001114-12.2026.8.26.0271 · VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE ITAPEVI · julgado em 16/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Servidores Ativos

63% procedente6% parcialmente procedente30% improcedente

Calculado de 90 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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