TJALImprocedenteJulgamento: 20/03/2026

Procedimento Comum Cível nº 00006709620268020001

Processo nº 0000670-96.2026.8.02.0001

Foro de Maceió - 16ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual

Assuntos (classificação CNJ)

Servidores Ativos

Inteiro teor — prévia

ADV: KARINNE NASCIMENTO DE ALMEIDA (OAB 14197/AL) - Processo 0000670-96.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - onsiderando que o deslocamento da competência do Juízo não compromete a regularidade do processo, em prestígio aos princípios da celeridade e economia processual, aplicar-se-á o aproveitamento dos atos processuais já praticados, notadamente por inexistir prejuízo às partes. Atentando para o necessário e regular processamento do feito, dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal. Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Maceió , 27 de março de 2026. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Alagoas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0000670-96.2026.8.02.0001 · Foro de Maceió - 16ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual · julgado em 20/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Servidores Ativos

63% procedente6% parcialmente procedente30% improcedente

Calculado de 90 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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