TRF5ProcedenteJulgamento: 09/09/2025

Habilitação nº 08087343520244058100

Processo nº 0808734-35.2024.4.05.8100

5ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Substituição da Parte

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal CE HABILITAÇÃO (38) Nº 0808734-35.2024.4.05.8100 ADVOGADO do(a) gamento (RPV) expedida nos autos já foi paga e o valor liberado em favor de Maria Ivete da Costa Rodrigues, sucessora do falecido Antônio Marcelino da Costa. Dessa forma, tenho por satisfeita a obrigação constante do título executivo judicial. Diante do exposto, EXTINGO a execução, com base no artigo 924, inciso II, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Fortaleza, data registrada no sistema. João Luis Nogueira Matias Juiz Federal da 5ª Vara

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Habilitação · Processo nº 0808734-35.2024.4.05.8100 · 5ª Vara Federal · julgado em 09/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Substituição da Parte

40% procedente1% parcialmente procedente59% improcedente

Calculado de 93 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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