Procedimento Comum Cível nº 08072684220254058400
Processo nº 0807268-42.2025.4.05.8400
5ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0807268-42.2025.4.05.8400 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CADASTRO INFORMATIVO DE CRÉDITOS NÃO QUITADOS DO SETOR PÚBLICO FEDERAL (CADIN). EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA (CPD-EN). GARANTIA INTEGRAL DO DÉBITO MEDIANTE CAUÇÃO REAL (IMÓVEL). POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 237 DO STJ. PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA E CONTINUIDADE DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Cuida-se de ação cível de procedimento comum, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por Kompazo Saúde Distribuidora de Produtos e Serviços Hospitalares Ltda. em desfavor da Caixa Econômica Federal - CEF e da Fazenda Nacional, objetivando provimento jurisdicional para determinar que a parte ré se abstenha de lhe impor restrições cadastrais e expeça Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN) relativa ao débito objeto da lide. Aduz, em síntese, que: a) é empresa do ramo médico-hospitalar e necessita de certidões de regularidade para participar de certames licitatórios e firmar contratos; b) possui débitos junto à Caixa Econômica Federal que, embora ainda não executados judicialmente, encontram-se inscritos no CADIN, impedindo a emissão de certidões; c) a manutenção da restrição inviabiliza sua atividade empresarial e a participação em pregões eletrônicos, como o do Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL); d) ofereceu bem imóvel em garantia, devidamente avaliado pela própria credora em montante superior à dívida, o que autoriza a suspensão da restrição e a obtenção da certidão almejada. Decisão deferindo o pedido de antecipação de tutela para determinar que a Caixa Econômica Federal se abstenha de impor restrições cadastrais e possibilite a emissão da CPD-EN. A Caixa Econômica Federal apresentou contestação arguindo a preliminar de ilegitimidade passiva quanto à exclusão do nome da empresa autora do CADIN, alegando ser competência exclusiva da Fazenda Nacional/PGFN.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0807268-42.2025.4.05.8400 · 5ª Vara Federal · julgado em 14/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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