TRF5ProcedenteJulgamento: 14/08/2025

Procedimento Comum Cível nº 08072684220254058400

Processo nº 0807268-42.2025.4.05.8400

5ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC

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PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0807268-42.2025.4.05.8400 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CADASTRO INFORMATIVO DE CRÉDITOS NÃO QUITADOS DO SETOR PÚBLICO FEDERAL (CADIN). EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA (CPD-EN). GARANTIA INTEGRAL DO DÉBITO MEDIANTE CAUÇÃO REAL (IMÓVEL). POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 237 DO STJ. PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA E CONTINUIDADE DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Cuida-se de ação cível de procedimento comum, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por Kompazo Saúde Distribuidora de Produtos e Serviços Hospitalares Ltda. em desfavor da Caixa Econômica Federal - CEF e da Fazenda Nacional, objetivando provimento jurisdicional para determinar que a parte ré se abstenha de lhe impor restrições cadastrais e expeça Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN) relativa ao débito objeto da lide. Aduz, em síntese, que: a) é empresa do ramo médico-hospitalar e necessita de certidões de regularidade para participar de certames licitatórios e firmar contratos; b) possui débitos junto à Caixa Econômica Federal que, embora ainda não executados judicialmente, encontram-se inscritos no CADIN, impedindo a emissão de certidões; c) a manutenção da restrição inviabiliza sua atividade empresarial e a participação em pregões eletrônicos, como o do Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL); d) ofereceu bem imóvel em garantia, devidamente avaliado pela própria credora em montante superior à dívida, o que autoriza a suspensão da restrição e a obtenção da certidão almejada. Decisão deferindo o pedido de antecipação de tutela para determinar que a Caixa Econômica Federal se abstenha de impor restrições cadastrais e possibilite a emissão da CPD-EN. A Caixa Econômica Federal apresentou contestação arguindo a preliminar de ilegitimidade passiva quanto à exclusão do nome da empresa autora do CADIN, alegando ser competência exclusiva da Fazenda Nacional/PGFN.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0807268-42.2025.4.05.8400 · 5ª Vara Federal · julgado em 14/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC

43% procedente6% parcialmente procedente48% improcedente

Calculado de 400 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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    Agravo de Instrumento nº 50046474720264020000

    Processo nº 5004647-47.2026.4.02.0000

    GABINETE 28

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  • TRF2Agravo de InstrumentoProcedente
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    Contribuições Previdenciárias · 1/3 de férias · Compensação · Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC

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  • TRF2Agravo de InstrumentoImprocedente
    Agravo de Instrumento nº 50001456520264020000

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    GABINETE 28

    IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física · Indenização por Dano Material · Prova Ilícita · Repetição do Indébito · Citação · Indenização do Prejuízo · Honorários Advocatícios · Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC · Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Anulação de Dé

  • TJPAApelação CívelImprocedente
    Apelação Cível nº 08665004720258140301

    Processo nº 0866500-47.2025.8.14.0301

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  • TRF5Apelação CívelProcedente
    Apelação Cível nº 00065042620104058300

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