TRF5ProcedenteJulgamento: 26/08/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08053229120184058202

Processo nº 0805322-91.2018.4.05.8202

8ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Cálculo de ICMS "por dentro" · Exclusão - ICMS · Repetição de indébito · Compensação

Inteiro teor — prévia

JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 8ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0805322-91.2018.4.05.8202 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 26/08/2025 às 22:19 Incluído no fluxo processual em: 21/10/2025 às 15:31 , 21 de outubro de 2025

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0805322-91.2018.4.05.8202 · 8ª Vara Federal · julgado em 26/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cálculo de ICMS "por dentro"

56% procedente1% parcialmente procedente42% improcedente

Calculado de 748 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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