TRF5Desfecho não classificávelJulgamento: 26/08/2026

APELAÇÃO CÍVEL nº 08000754120234058401

Processo nº 0800075-41.2023.4.05.8401

Relator(a): CLAUDIO KITNER

GAB 14 - DES. EDVALDO BATISTA

EMENTA Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Servidor público federal. Adicional de insalubridade. Médico-veterinário. Redução do grau máximo para grau médio. Posterior restabelecimento administrativo. Diferenças pretéritas. Alegação de omissão. Anexo 14 da NR-15. Agentes biológicos. PUIL 413/STJ. Distinguishing. Acolhimento parcial sem efeitos modificativos. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido contra acórdão que negou provimento à apelação da autarquia e manteve sentença que a condenou ao pagamento das diferenças de adicional de insalubridade em grau máximo, no período de 13/04/2022 a 13/06/2023. A embargante sustenta omissão quanto à interpretação do Anexo 14 da NR-15, especialmente quanto ao requisito de isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como quanto à impossibilidade de afastamento do laudo técnico administrativo que enquadrou a atividade em grau médio. O embargado defende a inexistência de vício integrativo e sustenta que os embargos pretendem rediscutir o mérito já decidido. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto ao argumento técnico-regulamentar relativo ao Anexo 14 da NR-15 e se tal esclarecimento é capaz de alterar o resultado do julgamento. III. Razões de decidir O acórdão embargado enfrentou o núcleo da controvérsia ao reconhecer que a hipótese não versava sobre concessão originária do adicional de insalubridade, mas sobre redução de vantagem anteriormente paga em grau máximo, sem demonstração de alteração das condições fáticas de trabalho. A distinção em relação ao PUIL 413/STJ foi expressamente realizada, pois o precedente trata da impossibilidade de pagamento anterior à formalização de laudo concessivo, enquanto o caso examina supressão parcial de adicional já reconhecido pela Administração, posteriormente restabelecido. Ainda assim, acolhem-se parcialmente os embargos, sem efeitos modificativos, apenas para explicitar que o requisito de isolamento constante do Anexo 14 da NR-15 não pode ser lido de forma isolada nem transposto automaticamente para afastar o direito do servidor quando o conjunto probatório demonstra continuidade da exposição a agentes biológicos no mesmo ambiente e nas mesmas atividades anteriormente classificadas pela própria Administração como aptas ao grau máximo. O laudo administrativo que reduziu o adicional para grau médio não possui presunção absoluta. Pode ser controlado judicialmente quando confrontado por elementos objetivos que indiquem ausência de alteração das condições laborais, histórico funcional de percepção do adicional em grau máximo, exposição permanente a agentes biológicos e posterior restabelecimento administrativo da própria vantagem. A pretensão da embargante, no ponto, busca reabrir a valoração probatória e alterar a conclusão do julgamento, providência incompatível com os limites dos embargos de declaração. Para fins de prequestionamento, aplica-se o art. 1.025 do CPC. IV. Dispositivo Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos.
Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Exibimos ementa/tese — não a íntegra com dados pessoais. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre TRF5 →
  • TRF5APELAÇÃO CÍVELDesfecho não classificável
    APELAÇÃO CÍVEL nº 08005703220254058202

    Processo nº 0800570-32.2025.4.05.8202

    GAB 12 - DESA. GISELE SAMPAIO

    EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. ATIVIDADES CONCOMITANTES EXERCIDAS NO RGPS E NO RPPS. SOMA DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TEMA 1.070 DO STJ. EMBARGO

  • TRF5APELAÇÃO CÍVELDesfecho não classificável
    APELAÇÃO CÍVEL nº 08020280920244058400

    Processo nº 0802028-09.2024.4.05.8400

    GAB 12 - DESA. GISELE SAMPAIO

    EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INCLUSÃO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS EM RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECU

  • TRF5APELAÇÃO CÍVELDesfecho não classificável
    APELAÇÃO CÍVEL nº 08105809420234058400

    Processo nº 0810580-94.2023.4.05.8400

    GAB 4 - DES. LEONARDO CARVALHO

    EMENTA EMENTA: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. COBRANÇA DEVIDA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Apelação interposta pela Fazenda Nacional em face de sentença que extinguiu a execução fiscal. O magistrado entendeu que, em função d

  • TRF5AGRAVO DE INSTRUMENTODesfecho não classificável
    AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 00024139620264050000

    Processo nº 0002413-96.2026.4.05.0000

    GAB 14 - DES. EDVALDO BATISTA

    EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). SEGURO HABITACIONAL. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). RE

  • TRF5AGRAVO DE INSTRUMENTODesfecho não classificável
    AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 00014681220264050000

    Processo nº 0001468-12.2026.4.05.0000

    GAB 14 - DES. EDVALDO BATISTA

    EMENTA PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA. REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO

  • TRF5APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIADesfecho não classificável
    APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA nº 08017789120244058103

    Processo nº 0801778-91.2024.4.05.8103

    GAB 14 - DES. EDVALDO BATISTA

    EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. CIÊNCIA SIMULTÂNEA DA CONCESSÃO E CESSAÇÃO. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. CERCEAMENTO DE DIREITO PROCEDIMENTAL. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Agravo i

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.