Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08051827920174058400
Processo nº 0805182-79.2017.4.05.8400
5ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805182-79.2017.4.05.8400 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) Termo de Audiência de Conciliação da CEJUSC/JFRN (id. 106337356). Diante disso, intime-se a Fazenda Nacional, ora exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se remanesce o seu interesse no prosseguimento da execução, requerendo, na oportunidade, o que entender de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, ressalvando a possibilidade de reabertura da execução enquanto não prescrita a pretensão executória, mediante simples pedido de reativação do feito. Cumpra-se. Intimem-se.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0805182-79.2017.4.05.8400 · 5ª Vara Federal · julgado em 28/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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