TRF5ProcedenteJulgamento: 28/08/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08051827920174058400

Processo nº 0805182-79.2017.4.05.8400

5ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Causas Supervenientes à Sentença

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805182-79.2017.4.05.8400 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) Termo de Audiência de Conciliação da CEJUSC/JFRN (id. 106337356). Diante disso, intime-se a Fazenda Nacional, ora exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se remanesce o seu interesse no prosseguimento da execução, requerendo, na oportunidade, o que entender de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, ressalvando a possibilidade de reabertura da execução enquanto não prescrita a pretensão executória, mediante simples pedido de reativação do feito. Cumpra-se. Intimem-se.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0805182-79.2017.4.05.8400 · 5ª Vara Federal · julgado em 28/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Causas Supervenientes à Sentença

51% procedente1% parcialmente procedente48% improcedente

Calculado de 956 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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