TRF5ProcedenteJulgamento: 02/03/2026

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08049297720204058500

Processo nº 0804929-77.2020.4.05.8500

1ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria Especial (Art. 57/8)

Inteiro teor — prévia

REsp 2038706/SE (2022/0364153-7)

RELATOR : MINISTRO AFRÂNIO VILELA

DECISÃO

Em análise, recurso especial interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, assim ementado:

PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. MINEIRO. LABOR EM MINAS DE SUBSOLO. FRENTE DE TRABALHO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE 15 ANOS. APELAÇÃO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Apelação interposta pelo INSS, contra sentença do juízo de origem que julgou procedente o pedido inicial, para reconhecer, como de labor especial o período de 05/11/2003 a 18/04/2019, e determinar ao INSS que conceda ao autor o benefício de aposentadoria especial (15 anos), com renda mensal inicial correspondente a 100% do salário de benefício e DIB em 18/04/2019, data do requerimento administrativo. 2. O INSS sustenta que não há qualquer indicação de que os limites legais quanto à exposição ao agente nocivo calor foram extrapolados, pois sequer constam informações a respeito do tipo de atividade e do correspondente dispêndio energético. Ademais, com relação ao agente nocivo ruído, afirma que, a partir de 18/11/2003, a metodologia definida no Decreto nº 4.882/2003 é a estabelecida na NHO 01 da FUNDACENTRO, com nível de exposição normalizado superior a 85dB(A), a qual não restou observada no caso dos autos. 3. O PPP apresentado informa que o autor desenvolveu suas atividades laborais no período de 05/12/2033 a 02/05/2019 na função de Operador Mantenedor, no setor Frente de Lavra/Mina Subterrânea, o que permite o enquadramento da atividade como aquelas previstas no item 4.0.2 do Anexo IV do Decreto nº 3.048/99 (trabalhos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção). 4. Registre-se, por oportuno, que o PPP apresentado indica que as atividades foram realizadas com sujeição aos agentes agressivos do ruído no patamar de 98,79dB e calor de 30º, além de poeira.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0804929-77.2020.4.05.8500 · 1ª Vara Federal · julgado em 02/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aposentadoria Especial (Art. 57/8)

63% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 46.121 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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