TRF6ImprocedenteJulgamento: 04/05/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 60099926120264063816

Processo nº 6009992-61.2026.4.06.3816

VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE TEOFILO OTONI

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria Especial (Art. 57/8)

Inteiro teor — prévia

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6009992-61.2026.4.06.3816/MG

ADVOGADO(A) : IRIA CORDEIRO DE SOUZA (OAB MG138793)

ADVOGADO(A) : ALISSON DE SOUZA RAMOS (OAB DF064711)

SENTENÇA

Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, apenas para reconhecer como especial o período de 01/05/2010 a 31/05/2010 , devendo o INSS proceder ao registro no CNIS do segurado.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 6009992-61.2026.4.06.3816 · VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE TEOFILO OTONI · julgado em 04/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aposentadoria Especial (Art. 57/8)

63% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 46.121 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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