TRF1ProcedenteJulgamento: 30/04/2026

Apelação Cível nº 10230948520204013300

Processo nº 1023094-85.2020.4.01.3300

Gabinete 25

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria Especial (Art. 57/8)

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 1ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1023094-85.2020.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Advogado do(a) alificado(a) na petição inicial, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo: 1) o deferimento do pedido liminar da tutela provisória de urgência incidental; 2) o pagamento do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição integral, sem aplicação do fator previdenciário (regra 85/95), desde 07/12/2018 (DIB = DER do NB 187.558.012-0) ou, de forma subsidiária, desde a reafirmação da DER para qualquer outra data no curso do processo administrativo ou, subsidiariamente, para data em que o direito tenha sido implementado, nos termos do tema 995 do STJ; 3) averbação do tempo de contribuição e dos respectivos salários de contribuição dos seguinte períodos: 09/08/1982 a 07/06/1983 (BECK CIA LTDA), 15/01/1996 a 31/03/1998 (BAHIAMAR REPAROS NAVAIS), 01/12/1997 a 30/09/1998 (PEDRO BISPO MOREIRA), 01/10/2000 a 29/10/2000 e 01/03/2001 a 31/03/2001 (FEED BACK ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA); 4) o enquadramento, como tempo de serviço laborado em condições especiais, dos períodos a seguir, convertendo-os em tempo de serviço comum, de modo a ser-lhe concedido o benefício mais favorável, dentre aposentadoria especial, aposentadoria por tempo de contribuição integral ou proporcional: 14/02/1989 a 28/07/1989 e 21/01/1992 a 03/07/1995 (exposição a ruído acima de 80 decibéis e hidrocarbonetos, na empresa HALLIBURTON SERVICOS LTDA), e 02/04/2001 a 19/12/2019 (exposição a Níveis de Exposição Normalizados superiores a 85 dB(A) e hidrocarbonetos, na empresa HALLIBURTON SERVICOS LTDA); 5) o cálculo da renda mensal inicial do benefício titularizado pela parte autora, com base na aplicação do percentual verificado (correspondente à aposentadoria especial, integral ou proporcional) sobre a média aritmética simples dos salários-de-contribuição integrantes do PBC, ou através das regras da Lei 9876/99, sem aplicação do fator previdenciário no caso de aposentadoria especial, ou pela aplicação da regra 85/95, nos termos do art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1023094-85.2020.4.01.3300 · Gabinete 25 · julgado em 30/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Aposentadoria Especial (Art. 57/8)

63% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

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