TRF2ImprocedenteJulgamento: 28/04/2026

Recurso Inominado Cível nº 50579669420194025101

Processo nº 5057966-94.2019.4.02.5101

2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria Especial (Art. 57/8)

Inteiro teor — prévia

RECURSO CÍVEL Nº 5057966-94.2019.4.02.5101/RJ

RELATOR : Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA

AUTOR)

ADVOGADO(A) : TABATA NATHALIA PEREIRA CORREA (OAB RJ215784)

PREVIDENCIÁRIO. A ATIVIDADE DE VIGILANTE PRESTADA ATÉ 28/04/1995 É CONSIDERADA TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS, SE COMPROVADA POR QUALQUER MEIO DE PROVA QUE EXERCIDA NAS CONDIÇÕES ANÁLOGAS ÀS DE GUARDA, ESTA PREVISTA EXPRESSAMENTE NO CÓDIGO 2.5.7 DO ANEXO AO DECRETO 53.831/1964, CONFORME TESE FIRMADA NO TEMA 282 DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. A MERA APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, COM ANOTAÇÃO DO CARGO DE "VIGILANTE" SEM QUALQUER ELEMENTO AO FIM DA FIXAÇÃO DA EQUIPARAÇÃO ANALÓGICA, SE REVELA INSUFICIENTE AO FIM PRETENDIDO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO EMITIDO POR SINDICATO DA CATEGORIA DOS EMPREGADOS DO RAMO NÃO É PROVA VÁLIDA A ESTE FIM. PROVA EXPEDIDA POR TERCEIRO QUE NÃO MANTÉM QUALQUER CONTROLE SOBRE A ATIVIDADE NO ÂMBITO DE CADA EMPRESA DO RAMO E DE CADA POSTO OCUPADO PELOS ASSOCIADOS. DEMANDA IMPROCEDENTE SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO.

ACÓRDÃO

A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do Recurso Cível e dar-lhe provimento, para reformar a Sentença ao julgar improcedente a pretensão autoral, conforme fundamentos acima expendidos. Recorrente exitoso, não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5057966-94.2019.4.02.5101 · 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ · julgado em 28/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aposentadoria Especial (Art. 57/8)

63% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 46.121 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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