TRF5ImprocedenteJulgamento: 06/08/2025

Cumprimento de sentença nº 08047881720224058200

Processo nº 0804788-17.2022.4.05.8200

2ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Anulação de Débito Fiscal

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0804788-17.2022.4.05.8200 ADVOGADO do(a) executado intimado para, em 15 dias, pagar o débito (art. 523 do CPC/2015), sob pena de acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios de execução, de 10% (art. 523, §1º do CPC/2015), conforme disposto no despacho em id. 142894339. João Pessoa/PB, na data de validação no sistema. [DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE]

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0804788-17.2022.4.05.8200 · 2ª Vara Federal · julgado em 06/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Anulação de Débito Fiscal

50% procedente2% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 685 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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