Procedimento Comum Cível nº 08044548020224058200
Processo nº 0804454-80.2022.4.05.8200
3ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0804454-80.2022.4.05.8200 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO FILIPE FREITAS, representado por sua genitora/curadora MARIA DE LOURDES DE FREITAS, ingressa com ação de procedimento comum em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, em sede de tutela de evidência, a readequação da renda mensal de seu benefício para aplicação dos tetos previdenciários previstos nas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03. Aduz, na petição inicial, que: - recebe Benefício de Pensão por Morte (NB 121.533.389-4), com DIB em 21/12/1993, sendo que referido benefício foi concedido através em sentença judicial, no processo nº 99.009512-0; - quando dos cálculos da renda mensal esta ficou estipulada em R$ 225.958,88, onde o salário-de-benefício da pensão por morte ficou acima do teto da época (1993), conforme planilha de cálculos da contadoria judicial e carta de concessão de benefício; - a partir desta data, todos os reajustes foram aplicados diretamente sobre essa RMI encontrada, desprezando-se o excesso entre o salário-de-benefício real da pensão por morte e o limite do teto do salário-de-benefício vigente na data concessão do benefício, onde posteriormente referido valor de pensão passou a ser pago abaixo do teto; - ocorre que, o método de reajuste do benefício empregado pelo INSS ocasionou prejuízos financeiros ao Demandante.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0804454-80.2022.4.05.8200 · 3ª Vara Federal · julgado em 14/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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