Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08041900420244058100
Processo nº 0804190-04.2024.4.05.8100
4ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804190-04.2024.4.05.8100 AO BERNARDELLI, CERES MARIA PALMEIRA RIBEIRO, RUY CORREA DOS SANTOS, RUY CORREA DOS SANTOS FILHO, MARCIA RIBEIRO DOS SANTOS LOUREIRO, RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS, RINALDO RIBEIRO DOS SANTOS, ELIZA RIBEIRO FREIRE, SOLANGE MARIA DE ALBUQUERQUE RIBEIRO, ARTHUR PALMEIRA RIBEIRO ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) exequente falecida deveria ser requisitado nos seguintes moldes: "Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de habilitação de ELIZA RIBEIRO FREIRE(1/5), SOLANGE MARIA DE ALBUQUERQUE RIBEIRO, CARLOS ARTUR DE ALBUQUERQUE RIBEIRO(1/10), ARTHUR PALMEIRA RIBEIRO, JOSE ALBERTO PALMEIRA RIBEIRO, HAROLDO UBIRAJARA PALMEIRA RIBEIRO, MARIA DA CONCEIÇÃO BERNARDELLI, CERES MARIA PALMEIRA RIBEIRO(1/25), RUY CORREA DOS SANTOS(1/10), RUY CORREA DOS SANTOS FILHO, MARCIA RIBEIRO DOS SANTOS LOUREIRO, RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS e RINALDO RIBEIRO DOS SANTOS(1/40) como sucessores(as) do(a) falecido(a) promovente TEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS RIBEIRO, com a primeira habilitada fazendo jus a 1/5(um quinto) do crédito devido ao servidor falecido,os dois sucessores subsequentes a 1/10(um décimo) do citado crédito, os cinco seguintes a 1/25(um vinte e cinco avos) do citado crédito, o habilitado seguinte a 1/10(um décimo) e os quatros habilitados restantes fazendo jus a 1/40(um quarenta avos) do citado crédito, uma vez que a cota remanescente(1/5) deverá ser reservada para os herdeiros do irmão da servidora falecido, JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO(07 filhos), que não compareceram aos autos para habilitar-se. Todos(as) os habilitados ficam responsáveis pelo repasse dos valores devidos a outros herdeiros acaso existentes." Porém, existe atualmente uma irregularidade no sistema Jurisdição Delegada, ainda não sanada pela equipe de TI responsável, que impede a requisição do crédito diretamente para os sucessores - quando o caso é de mais de um habilitado a receber o valor. É que o sistema tem permitido salvar apenas um requisitório de sucessor por exequente falecido.
Prévia pública (~41% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0804190-04.2024.4.05.8100 · 4ª Vara Federal · julgado em 25/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.