TRF5ProcedenteJulgamento: 25/08/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08041900420244058100

Processo nº 0804190-04.2024.4.05.8100

4ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Substituição da Parte

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804190-04.2024.4.05.8100 AO BERNARDELLI, CERES MARIA PALMEIRA RIBEIRO, RUY CORREA DOS SANTOS, RUY CORREA DOS SANTOS FILHO, MARCIA RIBEIRO DOS SANTOS LOUREIRO, RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS, RINALDO RIBEIRO DOS SANTOS, ELIZA RIBEIRO FREIRE, SOLANGE MARIA DE ALBUQUERQUE RIBEIRO, ARTHUR PALMEIRA RIBEIRO ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) exequente falecida deveria ser requisitado nos seguintes moldes: "Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de habilitação de ELIZA RIBEIRO FREIRE(1/5), SOLANGE MARIA DE ALBUQUERQUE RIBEIRO, CARLOS ARTUR DE ALBUQUERQUE RIBEIRO(1/10), ARTHUR PALMEIRA RIBEIRO, JOSE ALBERTO PALMEIRA RIBEIRO, HAROLDO UBIRAJARA PALMEIRA RIBEIRO, MARIA DA CONCEIÇÃO BERNARDELLI, CERES MARIA PALMEIRA RIBEIRO(1/25), RUY CORREA DOS SANTOS(1/10), RUY CORREA DOS SANTOS FILHO, MARCIA RIBEIRO DOS SANTOS LOUREIRO, RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS e RINALDO RIBEIRO DOS SANTOS(1/40) como sucessores(as) do(a) falecido(a) promovente TEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS RIBEIRO, com a primeira habilitada fazendo jus a 1/5(um quinto) do crédito devido ao servidor falecido,os dois sucessores subsequentes a 1/10(um décimo) do citado crédito, os cinco seguintes a 1/25(um vinte e cinco avos) do citado crédito, o habilitado seguinte a 1/10(um décimo) e os quatros habilitados restantes fazendo jus a 1/40(um quarenta avos) do citado crédito, uma vez que a cota remanescente(1/5) deverá ser reservada para os herdeiros do irmão da servidora falecido, JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO(07 filhos), que não compareceram aos autos para habilitar-se. Todos(as) os habilitados ficam responsáveis pelo repasse dos valores devidos a outros herdeiros acaso existentes." Porém, existe atualmente uma irregularidade no sistema Jurisdição Delegada, ainda não sanada pela equipe de TI responsável, que impede a requisição do crédito diretamente para os sucessores - quando o caso é de mais de um habilitado a receber o valor. É que o sistema tem permitido salvar apenas um requisitório de sucessor por exequente falecido.

Prévia pública (~41% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0804190-04.2024.4.05.8100 · 4ª Vara Federal · julgado em 25/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Substituição da Parte

40% procedente1% parcialmente procedente59% improcedente

Calculado de 93 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.