TRF5ProcedenteJulgamento: 11/04/2023

Agravo de Instrumento nº 08041536120234050000

Processo nº 0804153-61.2023.4.05.0000

Desemb. Fed. Frederico Dantas

Assuntos (classificação CNJ)

Ausência de Cobrança Administrativa Prévia

Inteiro teor — prévia

EDcl no AgInt no REsp 2141303/PE (2024/0157707-0)

RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES

ALDEMIR FERREIRA DE PAULA AUGUSTO - PE020301

TIAGO TENORIO FILGUEIRA - PE026500

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 0804153-61.2023.4.05.0000 · Desemb. Fed. Frederico Dantas · julgado em 11/04/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Ausência de Cobrança Administrativa Prévia

56% procedente0% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 116 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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