TRF5Não conhecidoJulgamento: 17/04/2020

Agravo de Instrumento nº 08039743520204050000

Processo nº 0803974-35.2020.4.05.0000

Desemb. Fed. Paulo Machado Cordeiro

Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros · Compensação de Prejuízo · Prazo de Recolhimento · Incidência sobre Lucro · COVID-19
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Como os tribunais decidem: Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros

30% procedente6% parcialmente procedente60% improcedente

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