Remessa Necessária Cível nº 08039458120244058103
Processo nº 0803945-81.2024.4.05.8103
Desemb. Fed. Leonardo Carvalho
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 7ª Turma REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 0803945-81.2024.4.05.8103 PARTE ADVOGADO do(a) PARTE DECISÃO Cuida-se, originalmente, de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado em 16/10/2024 por Rosa Pereira Martins, em face do Gerente Executivo do INSS em Sobral/CE, objetivando o restabelecimento do benefício por incapacidade temporária, a fim de que lhe seja possibilitada a formulação do pedido de prorrogação. Liminar deferida em 15/11/2024 determinando que a autoridade coatora proceda, no prazo de 5 (cinco) dias, o restabelecimento do benefício NB 648.917.267-8, fixando nova DCB (data de cessação do benefício) para o 30º dia posterior a data do efetivo cumprimento da decisão liminar. Após a prolação da sentença em 19/05/2025, que confirmou a liminar e concedeu a segurança, determinando que a autoridade coatora restabeleça o benefício NB 648.917.267-8, fixando nova DCB (data de cessação do benefício) para o 30º dia posterior a data do efetivo cumprimento da decisão, sobem os autos por força de remessa necessária. É o breve relatório. Observo, desde logo, que o ato atacado neste writ é omissivo, consistente na inércia na conclusão do requerimento administrativo da parte impetrante, sendo que os efeitos dessa omissão são continuados e se protraem no tempo. Portanto, renova-se de forma continuada o prazo de 120 (cento e vinte) dias previsto no art. 23 da Lei nº 12.016/2009 (STJ: AgRg no RMS 31213/PE; TRF2 AC 00015429320144025101). Ressalto que no presente feito não está se discutindo o direito ao benefício previdenciário em si, mas sim o direito a uma duração razoável do processo (art. 5, LXXVIII da CF/88), em respeito ao princípio da eficiência administrativa (art. 37, caput, da CF/88). A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo na esfera federal, em seus arts.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Remessa Necessária Cível · Processo nº 0803945-81.2024.4.05.8103 · Desemb. Fed. Leonardo Carvalho · julgado em 14/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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