Apelação Cível nº 08037533820214058400
Processo nº 0803753-38.2021.4.05.8400
Desemb. Fed. Edilson Nobre
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803753-38.2021.4.05.8400 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) DECISÃO Como o INSS não impugnou os cálculos apresentados pela parte exequente, expeça a Secretaria as competentes requisições de pagamento no valor total de R$ 514.734,03 (atualizado até abril de 2026), sendo R$ 490.235,48 em favor do exequente, com a retenção dos honorários contratuais acertados (15%); e R$ 24.498,55 a título de honorários sucumbenciais a ser creditado para o escritório FLORÊNCIO & CARNEIRO ADVOCACIA (CNPJ n.º 28.470.363/0001-00), conforme petição de id. n.º 154207722 e documento anexos, em consonância com a Resolução CJF n.º 983, de 2026. Sem condenação em honorários advocatícios considerando a ausência de impugnação. Antes do envio dos requisitórios ao Setor de Precatórios do TRF - 5.ª Região, abre-se vista dos autos às partes, em 5 (cinco) dias, a fim de tomar ciência da expedição em tela. Após pagamento, faça-se conclusão dos autos para extinção. Intimem-se.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0803753-38.2021.4.05.8400 · Desemb. Fed. Edilson Nobre · julgado em 19/05/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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