Procedimento Comum Cível nº 08034124320244058000
Processo nº 0803412-43.2024.4.05.8000
13ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0803412-43.2024.4.05.8000 ADVOGADO do(a) DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por Consórcio Maceió Duplicação Arapiraca - Lote 02 (id. 2590618), com fundamento no art. 105, III, "a"e "c", da Constituição Federal, em face de acórdão da Quinta Turma deste Tribunal Regional Federal da 5ª Região, assim ementado (id. 2590528): Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL (TCFA). ANEXO VIII DA LEI Nº 6.938/81. CONSÓRCIO. SUJEITO PASSIVO. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que, acolhendo os pedidos da ação de rito comum, declarou a inexistência de relação jurídico-tributária entre a parte autora e o IBAMA, anulando os créditos tributários constituídos a título de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental -TCFA pela autarquia. 2. Em suas razões recursais, o IBAMA alega, em síntese, que: a) a Lei nº 6.938/1981 definiu como sujeito passivo da TCFA todo aquele que exerce as atividades constantes em seu Anexo VIII, ou seja, "não há, em tese, necessidade de que o sujeito passivo possua personalidade jurídica, bastando que exerça as atividades. Vale frisar ainda que o consórcio privado não consta no rol de isenções previstas no art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0803412-43.2024.4.05.8000 · 13ª Vara Federal · julgado em 30/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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