Cumprimento de sentença nº 08033427620224058200
Processo nº 0803342-76.2022.4.05.8200
3ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0803342-76.2022.4.05.8200 RELATÓRIO SONIA MARIA CORDEIRO CAVALCANTI ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA - IFPB, objetivando o pagamento de retroativos de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-II). O título executivo judicial, consistente em sentença de procedência confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, transitou em julgado em 29/01/2024 (ID 85064195). Iniciada a fase de cumprimento de sentença, as partes celebraram acordo para a satisfação do crédito no montante de R$ 376.240,59, conforme petição de ID 85064050. O ajuste foi devidamente homologado por este juízo no ID 85064204, ocasião em que se determinou a expedição dos requisitórios de pagamento com os deságios pactuados. Posteriormente, foram expedidos o Precatório e a Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da exequente e de seus patronos. As certidões de quitação confirmam o depósito integral dos valores, sem que houvesse insurgência das partes quanto ao adimplemento da obrigação: FUNDAMENTAÇÃO A extinção da execução pelo pagamento é a consequência jurídica da satisfação da obrigação pelo devedor, nos termos do Código de Processo Civil. O cumprimento de sentença atingiu seu objetivo com o depósito dos valores acordados entre as partes. Os documentos encartados nos autos comprovam a quitação dos requisitórios expedidos, demonstrando o adimplemento integral da obrigação de pagar quantia certa. Assim, não restando medidas executivas pendentes, a extinção do feito é medida que se impõe, conforme a regra do art. 924, inciso II, do CPC. DISPOSITIVO Isto posto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme pactuado no acordo homologado. Após o trânsito em julgado desta sentença, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento definitivo dos autos.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0803342-76.2022.4.05.8200 · 3ª Vara Federal · julgado em 07/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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