Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08032977820134058300
Processo nº 0803297-78.2013.4.05.8300
3ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA PODER JUDICIÁRIO TRF5 1ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0803297-78.2013.4.05.8300 ADVOGADO do(a) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. RETORNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA SANAR OMISSÃO. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE SOBRE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA (LEI 11.960/09). VINCULAÇÃO. PRECLUSÃO CONFIGURADA QUANTO AO TEMA. APOSENTADORIA ESPECIAL. APRESENTAÇÃO DE PROVA NOVA ESSENCIAL EM JUÍZO (PPP RETIFICADO E CARTA DA EMPREGADORA). RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB). APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 1.124/STJ. DOCUMENTOS NÃO MERAMENTE COMPLEMENTARES. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO À DER. FIXAÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS NA DATA DA JUNTADA DA PROVA JUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSS PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. Autos retornados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida no AREsp 1.911.293/PE, que deu parcial provimento ao Recurso Especial do INSS para determinar novo julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela autarquia, a fim de sanar omissão quanto à análise da existência e dos efeitos de acordo judicialmente homologado nos autos (ID 4050000.7980438), que teria fixado os critérios de juros de mora e correção monetária conforme a Lei nº 11.960/2009. Acordo homologado por decisão judicial (ID 4050000.7980438), após proposta da parte autora e anuência do INSS, estabelecendo a incidência do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com redação dada pela Lei nº 11.960/09). A existência de decisão homologatória transitada em julgado sobre a matéria específica dos consectários legais configura preclusão, impedindo nova discussão sobre o tema no mesmo processo. Necessidade de observância do acordo quanto aos juros e correção monetária. Omissão sanada. Controvérsia remanescente sobre a Data de Início do Benefício (DIB) da aposentadoria especial, concedida em sede de Embargos de Declaração anteriores, com base em prova nova (PPP retificado e carta da empregadora - CELPE) apresentada em juízo em 20/02/2017.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0803297-78.2013.4.05.8300 · 3ª Vara Federal · julgado em 26/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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