Procedimento Comum Cível nº 08028594820244058500
Processo nº 0802859-48.2024.4.05.8500
3ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0802859-48.2024.4.05.8500 ADVOGADO do(a) Relatório. Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL C/C CONSIGNAÇÃO ajuizada por SERIGY VEICULOS LTDA , HENRIQUE BRANDÃO MENEZES JÚNIOR e ESPÓLIO DE HENRIQUE BRANDÃO MENEZES em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando o seguinte: A citação e a intimação da parte ré sob pena dos fatos serem presumidos verdadeiros; Declaração de procedência total da presente ação, para anular o processo administrativo fiscal n. 11893.100108/2020-62, face à inobservância do prazo de 30 (trinta) dias úteis para a instauração do Processo Administrativo Sancionador; Não sendo acolhido o requerimento acima, requer-se a anulação das multas aplicadas, convertendo a punição para ADVERTÊNCIA; Os autores aduzem que (id. 4058500.8053917): Os requerentes foram autuados no âmbito do Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 11893.100108/2020-62 (doc. Anexo). As infrações imputadas aos autores originaram-se das seguintes irregularidades: deixar de manter, no cadastro de clientes - pessoas físicas e jurídicas - números do documento de identidade e nome do órgão expedidor; e de não comunicar operações em espécie que ultrapassaram o limite fixado pelo COAF. Inicialmente, consta dos autos do Processo Administrativo em comento que o procedimento de averiguação preliminar se iniciou em 16 de agosto 2018, com o envio do Ofício 38.364 à empresa requerente. Após, na data de 13 de setembro de 2018, a Empresa respondeu ao Ofício, disponibilizando ao COAF as informações solicitadas. Ato contínuo, no dia 14 de maio de 2020, o COAF instaurou o Processo Administrativo Sancionador - PAS. Note, Excelência, que da data em que o COAF teve conhecimento da suposta infração (16/08/2018) até a data de instauração do PAS (07/08/2020), se passou aproximadamente 2 (dois) anos, prazo muito superior ao estipulado pelo art. 21 do Decreto 9.663/2019 (ESTATUTO DO COAF) para a instauração do procedimento.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0802859-48.2024.4.05.8500 · 3ª Vara Federal · julgado em 28/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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