TRF5ImprocedenteJulgamento: 14/09/2025

Procedimento Comum Cível nº 08028042720244058200

Processo nº 0802804-27.2024.4.05.8200

Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Pública - SJ/PB

Assuntos (classificação CNJ)

Oncológico

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Pública PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0802804-27.2024.4.05.8200 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO MARILENE BARBOSA MARTINS ajuizou a presente ação de procedimento comum em desfavor da UNIÃO, do ESTADO DA PARAÍBA e do MUNICIPIO DE BAYEUX, com pedido de tutela de urgência, objetivando o fornecimento do medicamento VENCLEXTA® (venetoclax) por tempo indeterminado, conforme prescrição médica. Relata, na inicial, que: foi diagnosticada com LEUCEMIA LINFÓIDE CRÔNICA; em novembro de 2023 descobriu os primeiros sintomas, com diagnóstico de Tumor em maxila a direita, com CID C31 - Neoplasia maligna dos seios da face, necessitando de tratamento oncológico com cirurgia; considerando tal contexto e a sua idade avançada, o médico responsável pelo tratamento prescreveu um protocolo terapêutico composto por Rituximab e Venetoclax, medicamentos indicados em bula para o tratamento da Leucemia Linfocítica Crônica (LLC); por diversas vezes, tentou retirar o medicamento Venetoclax no Núcleo de Assistência Farmacêutica (NAF), porém recebeu reiteradas negativas da Secretaria de Estado da Saúde quanto à liberação do fármaco. Deferidos os pedidos de tutela de urgência, em 30/04/2024 (id. 115251968), justiça gratuita e de prioridade na tramitação do feito. Contestação da União (id. 115252147). Anexo da comunicação informa a interposição de gravo de Instrumento pela União, distribuído sob nº 0805321-64.2024.4.05.0000, no qual foi indeferido o pedido de tutela recursal liminar (id. 115251817). Contestação do Estado da Paraíba apresentada no id. 115252104. Anexos da comunicação juntado aos autos no id. 115252055, noticia que foi dado parcial provimento ao agravo de Instrumento nº 0805321-64.2024.4.05.0000). Em 06/12/2024, foi proferida sentença julgando procedente o pedido formulado na petição inicial (id. 115252042). A UNIÃO interpôs Apelação (id. 115251281). A parte autora apresentou as suas contrarrazões (id. 115252338).

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0802804-27.2024.4.05.8200 · Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Pública - SJ/PB · julgado em 14/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Oncológico

60% procedente0% parcialmente procedente40% improcedente

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