Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08026495520144058400
Processo nº 0802649-55.2014.4.05.8400
4ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802649-55.2014.4.05.8400 PORTES, FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) m base no princípio da cooperação, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, verificar se os documentos por elas produzidos foram corretamente migrados para o novo sistema, comunicando eventual falha à Secretaria, a fim de viabilizar a adoção das providências cabíveis. Em seguida, em cumprimento à decisão sob id. n.º 108332694, permaneçam os autos suspensos até nova orientação advinda da Comissão de Conflito Fundiário do TRF da 5ª Região. Fica consignado que novos peticionamentos deverão ser realizados exclusivamente no sistema PJe 2.x. Peticionamentos efetuados no sistema anterior após a data da intimação acerca da migração serão desconsiderados, incumbindo à parte, se houver interesse, providenciar a juntada de cópia no sistema correto. Natal/RN, 5 de dezembro de 2025. (assinado digitalmente) ORLANDO GOMES CORTEZ Servidor(a)
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0802649-55.2014.4.05.8400 · 4ª Vara Federal · julgado em 20/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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