Cumprimento de sentença nº 08001420520154058104
Processo nº 0800142-05.2015.4.05.8104
22ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0800142-05.2015.4.05.8104 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) e o cadastro do processo encontra-se regular com a vinculação de Juliana de Abreu Teixeira como a única patrona da Ferrovia Transnordestina Logística S.A. no polo ativo da demanda, a fim de evitar a nulidade das respectivas comunicações via sistema PJe. Diante do decurso tanto do prazo suspensivo deferido no despacho retro (92606811) quanto da prorrogação solicitada na petição seguinte (140444319), intime-se a FTL a fim de que informe, em 15 dias, o resultado da reunião de 18/03/2026 (140444320), especialmente acerca da manutenção da suspensão das medidas executivas de desocupação em todas as Seções do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo, concluam-se os autos para o despacho. Crateús/CE, na data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL Subseção Judiciária de Crateús 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0800142-05.2015.4.05.8104 · 22ª Vara Federal · julgado em 20/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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