TRF5ImprocedenteJulgamento: 12/12/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08043533220204058000

Processo nº 0804353-32.2020.4.05.8000

2ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Reintegração de Posse

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal AL REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0804353-32.2020.4.05.8000 ADVOGADO do(a) mpugnar a execução no prazo de 30 (trinta) diasnos próprios autos (art. 535 do NCPC). Deverá ainda a Secretaria retificar a autuação, alterando a classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Havendo impugnação, intime-se o polo ativo para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se. Atente o setor para inversão dos polos da presente demanda, de maneira que conste a União Federal como parte executada. Juiz Federal - 2ª Vara/AL L

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0804353-32.2020.4.05.8000 · 2ª Vara Federal · julgado em 12/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Reintegração de Posse

49% procedente2% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 51 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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