Apelação Cível nº 08017764020234058400
Processo nº 0801776-40.2023.4.05.8400
SREEO-Vice-Presidência
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
REsp 2245631/RN (2025/0458482-1)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
ANGELLO RIBEIRO ANGELO - BA039592
DECISÃO
Cuida-se de Recurso Especial apresentado por TECNARAO - TECNOLOGIA DE CAMARAO LTDA, com fulcro no art. 105, III, da Constituição Federal, que visa reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO. É o relatório.
Decido. Destaco que a Primeira Seção afetou ao rito dos Recursos Repetitivos o Tema n. 1.174, que cuida das controvérsias ora transcritas (REsp n. 2.005.029/SC, REsp n. 2.005.087/PR, REsp n. 2.005.289/SC, REsp n. 2.005.567/RS, REsp n. 2.023.016/RS, REsp n. 2.027.413/PR e REsp n. 2.027.411/PR):
Possibilidade de excluir as seguintes verbas da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT: a) valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e do trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador; b) parcelas retidas ou descontadas a título de coparticipação do empregado em benefícios, tais como: vale-transporte, vale-refeição e plano de assistência à saúde ou odontológico, dentre outros.
Em 26.08.2024, foi publicado o acórdão do referido tema, com a seguinte tese firmada:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, AO SAT E CONTRIBUIÇÃO DE TERCEIROS. EXCLUSÃO, DA BASE DE CÁLCULO, DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO: PARCELAS REFERENTES À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADO, AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, VALE/AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO, VALE/AUXÍLIO-TRANSPORTE E PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo o art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0801776-40.2023.4.05.8400 · SREEO-Vice-Presidência · julgado em 01/03/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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