Apelação Cível nº 08004465820254058102
Processo nº 0800446-58.2025.4.05.8102
Desemb. Fed. Leonardo Coutinho
Assuntos (classificação CNJ)
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800446-58.2025.4.05.8102 ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO CEARA ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB). COBRANÇA DE ANUIDADES. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. FUNDAMENTO NO TEMA 1184/STF E NA RESOLUÇÃO CNJ N° 547/2024. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO REGIDA PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E PELA LEI N° 8.906/94. INAPLICABILIDADE DAS NORMAS DESTINADAS À EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Trata-se de apelação cível interposta pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO CEARÁ - OAB em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará que, em ação de execução de título extrajudicial, extinguiu o feito sem resolução do mérito, ao fundamento de ausência de interesse processual, por entender não atendido o requisito legal relativo ao piso mínimo para o ajuizamento da execução. 2. Em suas razões recursais, argumentou a apelante, em síntese, que: 1) o crédito executado, no valor de R$ 6.860,35, referente a anuidades inadimplidas, é líquido, certo e exigível, estando devidamente consubstanciado em certidão de débito expedida na forma do parágrafo único do art. 46 da Lei nº 8.906/94; 2) a execução observa o piso mínimo previsto no art. 8º da Lei nº 12.514/2011, com redação dada pela Lei nº 14.195/2021, uma vez que o montante executado supera o limite legal correspondente a cinco vezes o valor da anuidade de referência; 3) o entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a limitação prevista no art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0800446-58.2025.4.05.8102 · Desemb. Fed. Leonardo Coutinho · julgado em 23/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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