TRF5ImprocedenteJulgamento: 23/01/2026

Apelação Cível nº 08004465820254058102

Processo nº 0800446-58.2025.4.05.8102

Desemb. Fed. Leonardo Coutinho

Assuntos (classificação CNJ)

Ausência de Interesse Processual · Anuidades OAB

Inteiro teor — prévia

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800446-58.2025.4.05.8102 ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO CEARA ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB). COBRANÇA DE ANUIDADES. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. FUNDAMENTO NO TEMA 1184/STF E NA RESOLUÇÃO CNJ N° 547/2024. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO REGIDA PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E PELA LEI N° 8.906/94. INAPLICABILIDADE DAS NORMAS DESTINADAS À EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Trata-se de apelação cível interposta pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO CEARÁ - OAB em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará que, em ação de execução de título extrajudicial, extinguiu o feito sem resolução do mérito, ao fundamento de ausência de interesse processual, por entender não atendido o requisito legal relativo ao piso mínimo para o ajuizamento da execução. 2. Em suas razões recursais, argumentou a apelante, em síntese, que: 1) o crédito executado, no valor de R$ 6.860,35, referente a anuidades inadimplidas, é líquido, certo e exigível, estando devidamente consubstanciado em certidão de débito expedida na forma do parágrafo único do art. 46 da Lei nº 8.906/94; 2) a execução observa o piso mínimo previsto no art. 8º da Lei nº 12.514/2011, com redação dada pela Lei nº 14.195/2021, uma vez que o montante executado supera o limite legal correspondente a cinco vezes o valor da anuidade de referência; 3) o entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a limitação prevista no art.

Prévia pública (~9% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0800446-58.2025.4.05.8102 · Desemb. Fed. Leonardo Coutinho · julgado em 23/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Ausência de Interesse Processual

55% procedente3% parcialmente procedente37% improcedente

Calculado de 38 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.