Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08017028220154058200
Processo nº 0801702-82.2015.4.05.8200
1ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0801702-82.2015.4.05.8200 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) DECISÃO 1. Trata-se de pedido de habilitação de créditos formulado por AF GRUPO DIVISAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA (id. 104265898), consubstanciado na escritura pública de cessão de precatório (id. 104265904), firmada pela advogada exequente REGIELY ROSSI RIBEIRO em relação ao precatório n.º 2025.82.00.001.200033. 2. Nos termos da Resolução n.º 822/2023-CJF, de 20/03/2023, o credor poderá ceder a terceiros, total ou parcialmente, seus créditos em requisições de pagamento, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2.º e 3.º do art. 100 da Constituição Federal, sendo certo que a cessão alcança o valor disponível, entendido este como o valor líquido após incidência de contribuição para o PSS, provisão do imposto de renda, penhora, cessão anterior, destaque de honorários contratuais e outras deduções, se houver. 3. A referida Resolução dispõe ainda, em seu art. 20, que caberá exclusivamente ao juízo da execução o processamento e a análise do pedido de registro de cessão de créditos nas requisições de pagamento, e havendo deferimento após a apresentação do ofício requisitório, o juízo indicará o percentual e/ou o valor cedido, comunicando ao tribunal que fará os registros necessários e poderá colocar os valores à disposição da vara de origem; por fim, deferida pelo juízo a cessão de crédito, aquele cientificará a entidade devedora. 4. No caso destes autos, a juntada do instrumento de cessão do crédito em favor do cessionário AF GRUPO DIVISAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA, foi realizada após a expedição do precatório e sua remessa ao TRF da 5.ª Região. 5. Ante o exposto, em obediência ao disposto na Resolução CJF n.º 822/2023, art. 20, oficie-se à Diretoria de Precatórios do TRF da 5.ª Região comunicando a cessão de créditos apresentada nestes autos relativa ao crédito acessório referente a honorários contratuais em favor da Advogada REGIELY ROSSI RIBEIRO destacados do precatório nº.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0801702-82.2015.4.05.8200 · 1ª Vara Federal · julgado em 06/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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